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Cabeleireiro pode pedir vínculo de emprego mesmo com contrato de parceria?

Cia & Breda Advogados · Atualizado em 14/10/2026

Resposta curta

Sim. O contrato de parceria não impede que o profissional entre com uma ação pedindo vínculo. Mas, se ele foi feito na forma da Lei 13.352/2016 e a parceria funciona como parceria no dia a dia, é a principal defesa do salão.

O que a lei garante ao salão

A Lei do Salão Parceiro diz que o profissional-parceiro não tem relação de emprego com o salão enquanto durar a parceria (art. 1º-A, § 11, da Lei 12.592/2012). Essa proteção, porém, tem condições.

A própria lei prevê o vínculo de emprego em duas situações (art. 1º-C):

O que o STF acrescentou

Ao julgar a ADI 5625, em 2021, o Supremo confirmou que a lei é constitucional. No mesmo julgamento, fixou que o contrato de parceria é nulo quando usado para disfarçar uma relação de emprego que existe de fato. Nesse caso, o vínculo é reconhecido sempre que os elementos da relação de emprego estiverem presentes.

Na prática, isso significa que a Justiça do Trabalho olha duas coisas: o papel (o contrato) e a rotina (como a parceria funciona).

O que caracteriza uma relação de emprego

A CLT considera empregado quem presta serviço de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante salário (art. 3º). Nas ações contra salões, o ponto central costuma ser a dependência, ou subordinação: se o salão dirige o trabalho do profissional como faria com um empregado.

Sinais que enfraquecem a defesa do salão

Sinais que fortalecem a defesa

Cada caso depende dos documentos e de como a parceria funcionava. Por isso, a análise precisa olhar o contrato e a rotina juntos.

Seu salão está passando por isso?

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