Salário-maternidade: o benefício que é seu por direito
O salário-maternidade é pago pelo INSS à segurada que se afasta por nascimento, adoção ou aborto não criminoso. Vale para empregadas CLT, domésticas, autônomas, MEI, facultativas, trabalhadoras rurais e desempregadas que ainda são seguradas.
Descubra quanto você recebe
A calculadora do escritório estima o valor e a duração do benefício conforme o seu perfil, com as regras de 2026.
Do seu jeito: dois caminhos
Cada mãe tem um momento. Por isso a Marjorie oferece duas formas de ajuda, e você escolhe a que fizer mais sentido.
Você faz, com a gente do lado
Para quem quer fazer o pedido sozinha pelo app Meu INSS, mas com segurança. A Marjorie analisa o seu caso, explica o passo a passo e confere seus documentos antes do envio.
A gente cuida de tudo
Para quem não tem tempo, teve o pedido negado ou tem uma situação mais complicada, como trabalho rural ou contribuições irregulares. A Marjorie reúne os documentos, faz o pedido e acompanha até o benefício ser pago.
Na primeira conversa, a Marjorie entende a sua situação e indica o caminho mais adequado, com os valores explicados com clareza antes de qualquer contrato.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Seguradas do INSS que se afastam por nascimento, adoção ou aborto não criminoso: empregadas CLT, domésticas, autônomas, MEI, contribuintes facultativas, trabalhadoras rurais e desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada.
Preciso ter 10 contribuições ao INSS?
Não. O STF, na ADI 2110, afastou a exigência de 10 contribuições para autônomas, facultativas e desempregadas. Continua sendo preciso ter qualidade de segurada.
Quanto tempo dura o benefício?
O padrão é 120 dias. Empregadas de empresas do programa Empresa Cidadã podem ter mais 60 dias, pagos pela empresa. Em caso de aborto não criminoso, o afastamento é de 2 semanas.
Quanto eu vou receber?
Depende do tipo de segurada. Empregadas CLT recebem a remuneração integral. Autônomas, MEI, facultativas e desempregadas recebem 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição. O valor nunca é menor que o salário mínimo.
Quando posso pedir?
O benefício pode começar até 28 dias antes do parto ou na data do parto. Quem não é empregada CLT faz o pedido pelo app ou site Meu INSS.
E se o INSS negar o pedido?
É possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação na Justiça. O primeiro passo é entender o motivo da negativa, que aparece na carta de decisão do INSS.
- Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73
- STF, ADI 2110 (carência), decisão publicada em 05/04/2024
- Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã)
Teve o pedido negado ou não sabe se tem direito?
Converse com a Marjorie. A primeira conversa serve para entender a sua situação e indicar os próximos passos.