Cia & BredaAdvogados Fale com o escritório
Para mães

Salário-maternidade: o benefício que é seu por direito

Orientação da advogada Marjorie Breda · OAB/SP 450.912

Resposta curta

O salário-maternidade é pago pelo INSS à segurada que se afasta por nascimento, adoção ou aborto não criminoso. Vale para empregadas CLT, domésticas, autônomas, MEI, facultativas, trabalhadoras rurais e desempregadas que ainda são seguradas.

Descubra quanto você recebe

A calculadora do escritório estima o valor e a duração do benefício conforme o seu perfil, com as regras de 2026.

Abrir a calculadora

Do seu jeito: dois caminhos

Cada mãe tem um momento. Por isso a Marjorie oferece duas formas de ajuda, e você escolhe a que fizer mais sentido.

Caminho 1

Você faz, com a gente do lado

Para quem quer fazer o pedido sozinha pelo app Meu INSS, mas com segurança. A Marjorie analisa o seu caso, explica o passo a passo e confere seus documentos antes do envio.

Caminho 2

A gente cuida de tudo

Para quem não tem tempo, teve o pedido negado ou tem uma situação mais complicada, como trabalho rural ou contribuições irregulares. A Marjorie reúne os documentos, faz o pedido e acompanha até o benefício ser pago.

Na primeira conversa, a Marjorie entende a sua situação e indica o caminho mais adequado, com os valores explicados com clareza antes de qualquer contrato.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Seguradas do INSS que se afastam por nascimento, adoção ou aborto não criminoso: empregadas CLT, domésticas, autônomas, MEI, contribuintes facultativas, trabalhadoras rurais e desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada.

Preciso ter 10 contribuições ao INSS?

Não. O STF, na ADI 2110, afastou a exigência de 10 contribuições para autônomas, facultativas e desempregadas. Continua sendo preciso ter qualidade de segurada.

Quanto tempo dura o benefício?

O padrão é 120 dias. Empregadas de empresas do programa Empresa Cidadã podem ter mais 60 dias, pagos pela empresa. Em caso de aborto não criminoso, o afastamento é de 2 semanas.

Quanto eu vou receber?

Depende do tipo de segurada. Empregadas CLT recebem a remuneração integral. Autônomas, MEI, facultativas e desempregadas recebem 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição. O valor nunca é menor que o salário mínimo.

Quando posso pedir?

O benefício pode começar até 28 dias antes do parto ou na data do parto. Quem não é empregada CLT faz o pedido pelo app ou site Meu INSS.

E se o INSS negar o pedido?

É possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação na Justiça. O primeiro passo é entender o motivo da negativa, que aparece na carta de decisão do INSS.

Base legal

Teve o pedido negado ou não sabe se tem direito?

Converse com a Marjorie. A primeira conversa serve para entender a sua situação e indicar os próximos passos.