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Advocacia para salões de beleza

Segurança jurídica para o seu salão trabalhar em parceria.

Contratos de parceria pela Lei 13.352/2016 e defesa do salão em ações de vínculo de emprego movidas por profissionais.

STF · ADI 5625

O Supremo confirmou em 2021 que a parceria entre salão e profissional é válida, desde que funcione como parceria de fato.

O que protege o salão

Três pontos decidem a maioria das ações de vínculo

1

Contrato escrito e homologado

Assinado com cada profissional, homologado no sindicato e com duas testemunhas.

2

Função igual à do contrato

Se o profissional faz outras tarefas, como caixa ou gestão, a lei prevê vínculo.

3

Rotina de parceiro

Sem controle de horário, metas impostas ou punições típicas de empregado.

Base legal: Lei 12.592/2012, arts. 1º-A e 1º-C, incluídos pela Lei 13.352/2016.

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Perguntas frequentes
O que é a Lei do Salão Parceiro?

É a Lei 13.352/2016, que alterou a Lei 12.592/2012. Ela permite que salões de beleza firmem contrato de parceria, por escrito, com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, sem relação de emprego enquanto durar a parceria.

O contrato de parceria impede que o profissional processe o salão?

Não impede o processo, mas é a principal defesa do salão. No julgamento da ADI 5625 (28/10/2021), o STF declarou a lei constitucional e fixou que o contrato é nulo quando usado para disfarçar uma relação de emprego de fato.

Quando a lei reconhece vínculo de emprego?

O artigo 1º-C da Lei 12.592/2012 prevê vínculo quando não existe contrato de parceria formalizado na forma da lei, ou quando o profissional desempenha funções diferentes das descritas no contrato.

O contrato precisa ser homologado no sindicato?

Sim. A lei exige contrato escrito, homologado pelo sindicato da categoria (ou, na falta, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego) e assinado perante duas testemunhas.

Recebi uma notificação da Justiça do Trabalho. O que faço primeiro?

Anote a data da audiência, reúna o contrato de parceria, o comprovante de homologação e os comprovantes de repasse e de recolhimento de tributos, e procure uma advogada antes da audiência.

O escritório

Cia & Breda Advogados

[Um parágrafo factual sobre a atuação com o setor de beleza e a participação na construção da Lei do Salão Parceiro.]

[Nome completo da advogada]

OAB/SP 450.912

[Formação e trajetória em duas linhas.]

[Nome completo da sócia]

OAB/SP [número]

[Formação e trajetória em duas linhas.]

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