A história da Lei do Salão Parceiro
A Lei do Salão Parceiro nasceu de uma mobilização do setor de beleza, com a Associação Brasileira dos Salões de Beleza (ABSB) à frente. O projeto do deputado Ricardo Izar foi debatido no Senado em 2015, sancionado em 27/10/2016 como Lei 13.352 e declarado constitucional pelo STF em 28/10/2021.
O problema que a lei veio resolver
Em 2012, a Lei 12.592 regulamentou as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Faltava, porém, uma regra para o modelo de trabalho mais comum nos salões: o profissional que atende seus clientes no espaço do salão e divide com ele o valor de cada serviço.
Sem essa regra, salões e profissionais viviam na insegurança. A parceria funcionava na prática, mas podia ser tratada como emprego em uma ação trabalhista, e boa parte dos profissionais ficava na informalidade.
A mobilização do setor
A Associação Brasileira dos Salões de Beleza (ABSB), presidida por José Augusto Santos, liderou a articulação do setor em favor de uma lei própria para a parceria, ao lado de sindicatos, do Sebrae Nacional e de juristas. A advogada Márcia Cia, hoje sócia do Cia & Breda Advogados, atuou nesse movimento ao lado da ABSB.
O projeto, de autoria do deputado federal Ricardo Izar, chegou ao Senado como PLC 133/2015.
O debate no Senado
Em 4 de novembro de 2015, as comissões de Direitos Humanos e de Assuntos Sociais do Senado fizeram uma audiência pública conjunta sobre o projeto, com relatoria da senadora Marta Suplicy. José Augusto Santos falou pela ABSB. Também participaram representantes do Sindicato Pró-Beleza, do Sebrae Nacional, de sindicatos de trabalhadores e de centrais sindicais.
A sanção
A Lei 13.352 foi sancionada em 27 de outubro de 2016 e publicada no dia seguinte. Ela acrescentou os artigos 1º-A a 1º-D à Lei 12.592/2012 e entrou em vigor 90 dias após a publicação. No mesmo ano, o Sebrae publicou um material de referência sobre a relação entre salão-parceiro e profissional-parceiro.
A validação pelo STF
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) questionou a lei no Supremo, na ADI 5625. Em 28 de outubro de 2021, o Plenário julgou a ação improcedente e declarou a lei constitucional, com uma ressalva: o contrato é nulo quando usado para disfarçar uma relação de emprego de fato.
Onde estamos hoje
Quase dez anos depois da sanção, a parceria é o modelo de trabalho de grande parte dos salões do país. O desafio agora é aplicar a lei corretamente: contrato com as cláusulas obrigatórias, homologação no sindicato e uma rotina que seja, de fato, de parceria.
Seu salão está passando por isso?
Converse com o escritório. A primeira conversa serve para entender o caso e indicar os próximos passos.