O que o STF decidiu sobre a Lei do Salão Parceiro (ADI 5625)
Em 28/10/2021, o Plenário do STF julgou improcedente a ADI 5625 e declarou constitucional a Lei do Salão Parceiro. A Corte também fixou que o contrato é nulo quando usado para disfarçar uma relação de emprego de fato.
O que estava em discussão
A ADI 5625 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) contra a Lei 13.352/2016. A entidade argumentava que a lei permitiria contratar profissionais da beleza como pessoa jurídica, sem a proteção trabalhista, mesmo quando trabalham nas mesmas condições de um empregado.
O que o STF decidiu
Por maioria, o Plenário julgou a ação improcedente em 28/10/2021 e declarou a lei constitucional. Foram fixadas duas teses:
1. É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016.
2. É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores.
O que isso significa para o salão
- A parceria é válida. O salão pode trabalhar com profissionais-parceiros sem vínculo de emprego.
- O contrato não é uma blindagem automática. A Justiça do Trabalho analisa caso a caso se a parceria funciona como parceria.
- Forma e rotina contam juntas. Contrato homologado, repasses por serviço e ausência de subordinação são o que sustenta a defesa.
- Lei 13.352/2016
- STF, ADI 5625, Plenário, julgada em 28/10/2021
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