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MEI no salão de beleza: quando a parceria vira vínculo de emprego

Cia & Breda Advogados · Atualizado em 14/10/2026

Resposta curta

Ser MEI não impede o reconhecimento de vínculo de emprego. O que protege o salão é o contrato de parceria homologado somado a uma rotina de parceria de verdade. O CNPJ do profissional, sozinho, não basta.

O que a lei permite

A Lei do Salão Parceiro autoriza que o profissional-parceiro seja qualificado como microempreendedor individual, microempresário ou pequeno empresário (art. 1º-A, § 7º, da Lei 12.592/2012). Ele também deve manter regular sua inscrição fiscal, e isso precisa constar do contrato (§ 10, VII).

Por que o MEI não basta

A lei condiciona a ausência de vínculo à parceria feita na forma prevista: contrato escrito, homologado e com as cláusulas obrigatórias (art. 1º-C). O STF, na ADI 5625, acrescentou que o contrato é nulo quando usado para disfarçar uma relação de emprego que existe de fato.

Ou seja, um profissional com CNPJ que trabalha com horário imposto, sofre punições e recebe valor fixo mensal pode ter o vínculo reconhecido, mesmo emitindo nota como MEI.

O que o salão precisa ter, além do MEI

Base legal

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