Você pode ter direito ao salário-maternidade e nem saber
O que muita mãe pensa
“Estou desempregada”
Pode ter direito, se saiu do último emprego há pouco tempo. Em geral, até 12 meses depois, e em alguns casos por mais tempo.
“Sou MEI ou autônoma”
Tem direito, se pagava o INSS. Não é só para quem tem carteira assinada.
“Paguei pouco INSS”
Não precisa mais de 10 meses de contribuição. O STF derrubou essa exigência.
“Meu filho já nasceu”
Dá para pedir até 5 anos depois do parto.
“Trabalho no campo”
Tem direito, comprovando o trabalho rural, mesmo sem carteira.
“Adotei uma criança”
A adoção também dá direito ao benefício.
Quando o bebê nasceu?
Você já trabalhou registrada ou pagou INSS alguma vez?
Orientação da advogada Marjorie Breda (OAB/SP 450.912). Conteúdo informativo. Cada caso é analisado pelo INSS.
Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 15 e 71 a 73
- STF, ADI 2110 (carência)