Seu salão corre risco de processo trabalhista?
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Por que essas 6 perguntas
A Lei 12.592/2012, alterada pela Lei do Salão Parceiro, exige contrato escrito, homologado e assinado perante duas testemunhas, e atribui ao salão a retenção da parte do profissional e dos tributos. O artigo 1º-C prevê vínculo de emprego quando o contrato não segue a lei ou quando o profissional faz funções diferentes das do contrato. Em 2021, o STF confirmou a lei e afirmou que o contrato não vale quando disfarça uma relação de emprego, por isso a rotina do dia a dia também conta.
Base legal
- Lei 13.352/2016
- Lei 12.592/2012, arts. 1º-A a 1º-D
- STF, ADI 5625, julgada em 28/10/2021
Teste informativo. Não substitui a análise do contrato por uma advogada.