Cia & BredaAdvogados Fale com o escritório
Para donos de salão

Seu salão corre risco de processo trabalhista?

Responda 6 perguntas e veja na hora. Baseado na Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016).

1Você tem contrato de parceria escrito com cada profissional?
2Os contratos foram homologados no sindicato?
3Os contratos foram assinados na frente de duas testemunhas?
4O salão separa a parte do profissional e recolhe os tributos dele?
5Cada profissional faz só o que está no contrato (sem atender recepção, caixa ou limpeza)?
6O profissional organiza a própria agenda, sem horário imposto, multas ou punições?

Respondidas: 0 de 6

Por que essas 6 perguntas

A Lei 12.592/2012, alterada pela Lei do Salão Parceiro, exige contrato escrito, homologado e assinado perante duas testemunhas, e atribui ao salão a retenção da parte do profissional e dos tributos. O artigo 1º-C prevê vínculo de emprego quando o contrato não segue a lei ou quando o profissional faz funções diferentes das do contrato. Em 2021, o STF confirmou a lei e afirmou que o contrato não vale quando disfarça uma relação de emprego, por isso a rotina do dia a dia também conta.

Base legal

Teste informativo. Não substitui a análise do contrato por uma advogada.